
Nos contratos de arrendamento para habitação permanente do inquilino, celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019, bem como as suas renovações, e também nas renovações de contratos celebrados antes desta data, desde que a duração do contrato seja igual ou superior a 2 anos, beneficiam das seguintes taxas de tributação autónoma:
1- Contratos com duração igual ou superior a 2 anos e inferior a 5, a taxa é de 26%
2- Contratos com duração igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos, a taxa é de 23%
3- Contratos com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, a taxa é de 14%
4- Contratos com duração igual ou superior a 20 anos a taxa é de 10%
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







