
A atualização do valor da renda, por obrigação legal, tem de ser comunicada à Autoridade Tributária?
Quando se trata de simples atualização do valor da renda, por obrigação legal, não é obrigatório comunicar à AT.
Nesta situação, a atualização poderá ser efetuada no primeiro recibo de renda atualizada. No entanto, para que os recibos sejam pré-preenchidos já com o valor atualizado, será necessário efetuar a comunicação no Portal das Finanças.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







