A atualização do valor da renda, por obrigação legal, tem de ser comunicada à Autoridade Tributária?

Quando se trata de simples atualização do valor da renda, por obrigação legal, não é obrigatório comunicar à AT.

Nesta situação, a atualização poderá ser efetuada no primeiro recibo de renda atualizada. No entanto, para que os recibos sejam pré-preenchidos já com o valor atualizado, será necessário efetuar a comunicação no Portal das Finanças. 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.