
No âmbito da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, é possível consignar 0,5% do imposto liquidado a, entre outras, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários, mediante a indicação do NIF da beneficiária, previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos, no Portal das Finanças ou no próprio rosto da Declaração Modelo 3 de IRS. Em caso de falta de confirmação na declaração de rendimentos ou de entrega desta, será considerada a entidade que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







