Estão sujeitas a IRS as pessoas singulares que:

  • Residam no território português, incidindo o IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território;
  • Não residam no território português, mas aqui obtenham rendimentos. Neste caso, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos no território português.

Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.