Estão sujeitas a IRS as pessoas singulares que:

  • Residam no território português, incidindo o IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território;
  • Não residam no território português, mas aqui obtenham rendimentos. Neste caso, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos no território português.

Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção.

Fonte: AT