IVA – artigo 2.º, nº1, alínea g), inversão do sujeito passivo – vendas locais por sujeito passivo sem sede, estabelecimento estável, ou representante fiscal, mas registado para efeitos de IVA em Portugal.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.