IVA – Taxa reduzida; Empreitada de reabilitação urbana; Projeto urbanístico de reconhecido interesse nacional.
A…, pessoa colectiva de direito privado com sede na Rua …, …, …-… Cascais, titular do Número único de Identificação de Pessoa Coletiva e de matrícula na Conservatória de Registo Comercial … (doravante apenas “Requerente”), veio, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro (doravante “RJAT”), apresentar pedido de pronúncia arbitral tendo em vista a declaração de ilegalidade e anulação dos actos tributários consubstanciados na liquidação adicional de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) n.º 2019…, de 13 de Fevereiro de 2019, e na demonstração de liquidação de juros compensatórios n.º 2019…, de 15 de Fevereiro de 2019, ambas respeitantes ao período de 2018/03T, bem como na demonstração de liquidação de IVA n.º 2019…, na demonstração de acerto de contas n.º 2019…, na demonstração de liquidação de juros compensatórios n.º 2019 … e na demonstração de acerto de contas de juros n.º 2019…, todas de 14 de Fevereiro de 2019, respeitantes ao período de 2018/09T, e, bem assim, da decisão de indeferimento da reclamação graciosa apresentada, que teve o n.º …2019… .
Decisão
Nestes termos acordam neste Tribunal Arbitral em:
A) Julgar procedente o pedido de pronúncia arbitral;
B) Anular a liquidação adicional de IVA n.º 2019…, de 13 de Fevereiro de 2019, e a demonstração de liquidação de juros compensatórios n.º 2019…, de 15 de Fevereiro de 2019, ambas respeitantes ao período de 2018/03T;
C) Anular a liquidação de IVA n.º 2019…, a demonstração de acerto de contas n.º 2019…, a demonstração de liquidação de juros compensatórios n.º 2019… e a demonstração de acerto de contas de juros n.º 2019…, todas de 14 de Fevereiro de 2019, respeitantes ao período de 2018/09T;
D) Anular a decisão da reclamação graciosa n.º …2019… .