A Portaria n.º  25_2018, de 18 de janeiro, estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019, fixando-a em 66 anos e 5 meses. O fator de sustentabilidade passou a ser de 0,8550.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.