
Despacho n.º 785_2020, de 21 de janeiro, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos de trabalho dependente e pensões a aplicar aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2020, para os titulares residentes no continente.
Este Despacho entra em vigor em 22 de janeiro de 2020.
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