Os serviços prestados a um condomínio por um trabalhador independente (categoria B de IRS) estão sujeitos a retenção na fonte?

Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do IRS, só há lugar a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria B de IRS, quando a entidade pagadora do rendimento tenha contabilidade organizada. Assim, caso o condomínio não disponha ou não deva dispor de contabilidade organizada não há lugar a retenção na fonte sobre o serviço que lhe foi prestado.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.