Os serviços prestados a um condomínio por um trabalhador independente (categoria B de IRS) estão sujeitos a retenção na fonte?
Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do IRS, só há lugar a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria B de IRS, quando a entidade pagadora do rendimento tenha contabilidade organizada. Assim, caso o condomínio não disponha ou não deva dispor de contabilidade organizada não há lugar a retenção na fonte sobre o serviço que lhe foi prestado.