
Os serviços prestados a um condomínio por um trabalhador independente (categoria B de IRS) estão sujeitos a retenção na fonte?
Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do IRS, só há lugar a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria B de IRS, quando a entidade pagadora do rendimento tenha contabilidade organizada. Assim, caso o condomínio não disponha ou não deva dispor de contabilidade organizada não há lugar a retenção na fonte sobre o serviço que lhe foi prestado.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







