Caso o locatário (inquilino) seja um sujeito passivo, com contabilidade organizada, como é o caso das pessoas coletivas ou de pessoas singulares que possuam contabilidade organizada, por opção ou por obrigação legal, então estes sujeitos passivos são obrigados a efetuar a retenção na fonte, à taxa de 25%, exceto se se verificar a situação prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 101º-B do Código do IRS, ou seja, quando os rendimentos prediais forem inferiores a 15.000€ (em 2023 este limite é de 13.500€ e em 2024 de é de 14.500€).