
Nos anos de partida e chegada é considerado residente parcial em Portugal (residente e não residente).
Pelo período em que é considerado residente em Portugal é obrigado a declarar a totalidade dos rendimentos aqui obtidos e a totalidade dos rendimentos obtidos no estrangeiro, sujeitos a englobamento segundo as regras do artigo 22.º do CIRS.
Pelo período em que não é considerado residente em Portugal, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos produzidos em território português (cfr. artigo 15.º do CIRS) pelo que só é obrigado a declarar estes.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







