Rendimentos da Categoria B de IRS e a herança indivisa.
Se a herança indivisa gerar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B de IRS), o cabeça de casal terá de declará-los pela totalidade, imputando-os aos herdeiros, na proporção das suas quotas na herança.
Para o efeito, o cabeça de casal deverá preencher os anexos B, D e I da declaração Modelo 3 de IRS, cabendo a cada um dos herdeiros a entrega do anexo D.