Rendimentos da Categoria B de IRS e a herança indivisa.

Se a herança indivisa gerar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B de IRS), o cabeça de casal terá de declará-los pela totalidade, imputando-os aos herdeiros, na proporção das suas quotas na herança.

Para o efeito, o cabeça de casal deverá preencher os anexos B, D e I da declaração Modelo 3 de IRS, cabendo a cada um dos herdeiros a entrega do anexo D.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.