
Rendimentos da Categoria B de IRS e a herança indivisa.
Se a herança indivisa gerar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B de IRS), o cabeça de casal terá de declará-los pela totalidade, imputando-os aos herdeiros, na proporção das suas quotas na herança.
Para o efeito, o cabeça de casal deverá preencher os anexos B, D e I da declaração Modelo 3 de IRS, cabendo a cada um dos herdeiros a entrega do anexo D.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |


