Portaria n.º 245_2021, de 10 de novembro

A Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere
o n.º 2 do artigo 52.º -A do Código do Imposto do Selo.
Sucede que, entretanto, a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2020, de 4 de dezembro, veio estabelecer que a DMIS integra o elenco das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º -A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento de modo a abranger esta realidade.
Acresce que, para além do regime do justo impedimento de curta duração referido no parágrafo anterior, posteriormente à data de entrada em vigor da DMIS deixaram de vigorar algumas isenções em sede de Imposto do Selo e foram identificadas, alteradas e criadas outras, nomeadamente pelo Decreto -Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, o que implica igualmente a adaptação da declaração a essa realidade. Simultaneamente, na sequência de diversas interações havidas com os sujeitos passivos obrigados à entrega da DMIS, foram identificadas algumas situações que importa esclarecer e melhorar, pelo que, também por esse motivo, se justifica introduzir um conjunto de melhoramentos pontuais no modelo declarativo, bem como nas respetivas instruções de preenchimento.