
Qual o enquadramento fiscal das doações em dinheiro a favor de filhos?
As doações em numerário a favor de descendentes estão isentas de Imposto do Selo, conforme alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Por sua vez, as doações em dinheiro não carecem de participação à Autoridade Tributária, conforme previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto do Selo.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









