Qual o enquadramento fiscal das doações em dinheiro a favor de filhos?
As doações em numerário a favor de descendentes estão isentas de Imposto do Selo, conforme alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Por sua vez, as doações em dinheiro não carecem de participação à Autoridade Tributária, conforme previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto do Selo.