
1 – As pessoas singulares para quem se transmitem os bens. 2 – Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (ainda que dele isentas) para quem se transmitem os bens não estão sujeitos ao imposto do selo previsto na verba 1.2 da Tabela Geral, mas estão sujeitos ao imposto previsto na verba 1.1 da mesma Tabela.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








