Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 751_2020, publicado a 15 de janeiro de 2021

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, na parte em que, ao atribuir caráter meramente interpretativo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aditado a este Código pelo artigo 152.º da citada da Lei n.º 7 -A/2016, determina a aplicabilidade nos anos fiscais anteriores a 2016, da norma do mesmo n.º 7, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107 -B/2003, de 31 de dezembro, segundo a qual a isenção objeto de tais preceitos não abrange as
comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos.

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