A verificação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado invocado na declaração de rendimentos ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração, quando e se solicitado pelos serviços da AT. Assim, deve o contribuinte estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício dessa(s) atividade(s) e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos, em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira