O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto que acresce ao IMI e que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, seja dos prédios urbanos habitacionais, seja dos terrenos para construção e que constam da matriz predial em nome do sujeito passivo.

O AIMI começou em 2017 com a finalidade de substituir o Imposto do Selo, que tributava imóveis com um VPT superior a um milhão de euros. A taxa do Imposto do Selo, até 2016, era de 1%, e incidia individualmente sobre estes imóveis.

O AIMI tributa o património imobiliário não só de pessoas singulares, mas também de pessoas coletivas (empresas) e heranças indivisas, podendo neste caso os herdeiros optar por ser tributados individualmente.

As pessoas singulares estão isentas se o VPT for inferior a 600.000 Euros. Nas pessoas coletivas não há isenção.