Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.
Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo
oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
Considerando as alterações legislativas decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021), que altera o regime fiscal relativo à afetação de bens imóveis do
património particular para a atividade empresarial e profissional e à transferência de bens imóveis da atividade empresarial e profissional para o património particular do sujeito passivo, bem como do regime transitório previsto no artigo 369.º do mesmo, mostra -se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento.