
Certificacao_residencia_fiscal
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) simplificou o procedimento de certificação da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras.
A partir do dia 1 de janeiro de 2022 não necessita mais de nos remeter os referidos formulários.
Após essa data basta que vá ao Portal das Finanças, https://www.portaldasfinancas.gov.pt, e aí solicite um certificado de residência fiscal para efeitos de ativação de Convenção para evitar a
Dupla Tributação.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





