Resolução do Conselho de Ministros n.º 87_2022, de 4 de outubro
O contexto geopolítico na Europa motivou a emissão, pela Comissão Europeia, da Comunicação 2022/C 131 I/01, intitulada «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia». Nesta Comunicação foram previstas medidas para garantir a liquidez das empresas, em especial das empresas de pequena e média dimensão, e o seu acesso a financiamento.
Ao abrigo da Comunicação, o Governo aprovou, pelo Decreto -Lei n.º 30 -B/2022, de 18 de abril, o programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», com o objetivo de promover a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos acentuados do preço do gás natural.
Em 21 de julho de 2022, a Comissão Europeia emitiu a Comunicação 2022/C 280/01, alterando o quadro temporário de crise acima referido, no sentido de alargar os apoios atribuíveis às empresas e de aumentar os montantes máximos de auxílio concedíveis.
É patente que este contexto geopolítico exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia. A resposta a este aumento de custos é, ainda, indissociável da estratégia do Governo de fomento da indústria assente num processo de transição digital e climática, na diminuição das emissões de carbono e na fabricação de produtos mais sustentáveis e com maior incorporação tecnológica.
Em face do exposto, determina -se primeiramente o aumento do limite máximo do apoio atribuível no âmbito do programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», um reforço da taxa de apoio e o alargamento do universo de beneficiários. No âmbito do mesmo sistema de incentivos, e com o mesmo objetivo de responder aos aumentos acentuados dos preços do gás natural, determina -se a criação de dois apoios adicionais, permitindo a atribuição de auxílios, por empresa, até dois milhões de euros, no caso de aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, ou até cinco milhões de euros, sempre que demonstradas perdas de exploração.
Paralelamente, prevê -se a criação de uma nova linha de crédito destinada às empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço das matérias -primas e energia e pelas perturbações nas cadeiras de abastecimento.
Considerando a intrínseca relação entre a mitigação do impacto dos custos energéticos e a promoção da eficiência energética, reafirma -se a relevância de medidas dirigidas a este objetivo.
Por outro lado, como forma de permitir o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial para responder a situações de redução de atividade, decorrentes da escassez de matérias -primas e do aumento dos custos energéticos, adotam -se medidas no âmbito da formação qualificada de trabalhadores, otimizando os tempos de produção e permitindo a manutenção do emprego ativo e da atividade económica.
Preveem -se outrossim medidas especificamente dirigidas à formação e requalificação de trabalhadores de empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e de desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego.
Procurando reforçar a autonomia estratégica das empresas, promove -se a adoção de medidas focadas na capacitação, reforço da presença internacional e expansão do tecido empresarial português, em particular pela diversificação de mercados fora da União Europeia.
Noutro plano, e considerando que o aumento dos custos com combustíveis e com a eletricidade se repercute no setor ferroviário, cria -se um apoio financeiro que favoreça a continuidade do transporte ferroviário de mercadorias, evitando a transferência modal.
Em face do aumento geral dos preços, foi aprovado o Decreto -Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que criou um mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas. Face à incerteza presente, torna -se necessário prorrogar a vigência deste regime até meados de 2023.
No que concerne ao setor solidário e social, determina -se o lançamento de uma nova linha de financiamento a conceder até 31 de dezembro de 2023. Por outro lado, determina -se a atribuição de uma comparticipação financeira pelo aumento do valor do gás às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial.
O Governo determina ainda a suspensão dos efeitos, até ao final do ano em curso, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal. Em acrescento, o Governo prorroga o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto -Lei n.º 43 -A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao final do ano de 2022.
Propõe -se também a adoção de medidas fiscais conjunturais. Neste caso, que os gastos com eletricidade e gás natural sejam excecionalmente majorados, em 20 %, para efeitos do apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC). De forma conjunta, propõe -se que os gastos incorridos para efeitos de produção agrícola com fertilizantes e alimentação animal, que beneficiam correntemente de uma isenção extraordinária do imposto sobre o valor acrescentado, sejam também excecionalmente majorados em 20 % para efeitos de IRC.
O Governo decide ainda prorrogar a redução temporária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gasóleo colorido e marcado (gasóleo agrícola), prosseguindo a política de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, com principal enfoque no setor primário.
As medidas determinadas na presente resolução são cumulativas ou prorrogam, conforme os casos, as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, tais como:
a) A prorrogação, pelo prazo de 5 anos, da majoração de 20 % no IRC dos custos com combustíveis, para empresas de transporte público de passageiros ou de mercadorias;
b) A redução em 50 % das taxas de imposto único de circulação aplicáveis sobre os veículos da categoria D;
c) A alteração ao regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias para o tornar aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40 000 litros por viatura;
d) O mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário que prevê um reembolso parcial dos impostos especiais de consumo para o transporte público de mercadorias;
e) No âmbito do sistema de incentivos inovação produtiva, o registo de pedidos de auxílio para concursos a lançar relativos a projetos de inovação produtiva;
f) O prolongamento, até ao fim de 2022, dos mecanismos temporários de redução da carga fiscal aplicável sobre a aquisição de gasóleo e de gasolina, por via da redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), equivalente à descida da taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de 23 % para 13 %, da devolução, por via do ISP, da receita adicional do IVA, bem como da suspensão da atualização da taxa de carbono;
g) A redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.