Decreto-Lei n.º 67_2022, de 4 de outubro
Para fazer face à inflação que presentemente se verifica em Portugal, é necessário estabelecer um conjunto de medidas que mitiguem os seus efeitos.
Neste contexto, o Governo determina a suspensão dos efeitos, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, usando a autorização legislativa concedida pelo artigo 298.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
Paralelamente, o Governo prorroga o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto -Lei n.º 43 -A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao fim do ano de 2022.
Por fim, prorroga -se a vigência, até meados de 2023, do mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas previsto no Decreto -Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.