Decreto-Lei n.º 79_2022, de 23 de novembro
Cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.
Reconhecendo as dificuldades de recuperação da economia portuguesa após os efeitos da pandemia da COVID -19, a que acrescem as circunstâncias excecionais decorrentes do atual contexto internacional, nomeadamente o agravamento do preço dos combustíveis, o Governo e os parceiros sociais assinaram um acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade.
Este acordo prevê, entre outros, a atribuição de um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.
Beneficiam deste apoio os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que estejam registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.