
Informação Vinculativa 15222
Regime de reinvestimento – Liquidação de empréstimo contraído para aquisição de imóvel.
Atendendo tratar-se de um sujeito passivo não residente, à data da alienação, o imóvel não constituía a sua habitação própria e permanente/domicilio fiscal, não lhe sendo, assim aplicável, o regime previsto no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS e, consequentemente, a mais-valia decorrente dessa alienação será objeto de tributação nos termos gerais.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



