Os juros de mora debitados a clientes estão sujeitos a IVA?

Conforme estipulado na alínea a) do n.º 6 do artigo 16.º do Código do IVA, os juros pelo pagamento diferido da contraprestação estão excluídos de tributação em sede de IVA.

Na emissão da fatura relativa ao débito dos juros de mora deve constar a expressão “não sujeito a IVA de acordo com a alínea a) do n.º 6 do artigo 16.º do Código do IVA”.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.