Os juros de mora debitados a clientes estão sujeitos a IVA?

Conforme estipulado na alínea a) do n.º 6 do artigo 16.º do Código do IVA, os juros pelo pagamento diferido da contraprestação estão excluídos de tributação em sede de IVA.

Na emissão da fatura relativa ao débito dos juros de mora deve constar a expressão “não sujeito a IVA de acordo com a alínea a) do n.º 6 do artigo 16.º do Código do IVA”.