O IRS Jovem destina-se aos jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B), pela primeira vez, após a conclusão de um determinado ciclo de estudos.
É um regime que atribui durante cinco anos uma isenção sobre os rendimentos, desde que reunidas as seguintes condições:

  1. Idade entre 18 e 26 anos;
  2. Ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário; e
  3. Não ser considerado dependente.

A idade é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento.
Para 2024 a isenção foi fixada em:

  1. 100 % no 1.º ano, com o limite de 40*IAS;
  2. 75 % no 2.º ano, com o limite de 30*IAS;
  3. 50 % no 3.º ano, com o limite de 20*IAS;
  4. 50 % no 4.º ano, com o limite de 20*IAS;
  5. 25 % no 5.º ano, com o limite de 10*IAS.

Em 2024, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) é de 509,26 euros.

 

Fonte: AT

     Nota Audico

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- Equipa Audico

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