
A Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, veio criar o regime de grupos de IVA (RGIVA).
O modelo adotado assenta na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, ligados entre si por estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização, numa declaração do grupo a submeter pela entidade dominante.
Assim, para conhecimento dos serviços e demais interessados, divulgam-se instruções (Ofício Circulado n.º 25085/2025), com o objetivo de clarificar o funcionamento deste regime, visando a sua correta e uniforme aplicação.
Fonte: AT
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