Oficio_circulado_25085_2025

A Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, veio criar o regime de grupos de IVA (RGIVA).

O modelo adotado assenta na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, ligados entre si por estreitos vínculos financeiros, económicos e de  organização, numa declaração do grupo a submeter pela entidade dominante.

Assim, para conhecimento dos serviços e demais interessados, divulgam-se instruções (Ofício Circulado n.º 25085/2025), com o objetivo de clarificar o funcionamento deste regime, visando a sua correta e uniforme aplicação.

Fonte: AT