
ALTERAÇÕES À DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA: mais informação, maior automatização e novos desafios para as empresas
Foi publicada a Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, que altera os modelos da Declaração Periódica de IVA, do Anexo R e dos anexos relativos às regularizações dos campos 40 e 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Estas alterações inserem-se no processo de modernização e simplificação fiscal em curso, reforçando a automatização do sistema declarativo e aumentando o nível de detalhe da informação disponibilizada à Autoridade Tributária.
Embora a maioria das novas regras apenas produza efeitos a partir de 1 de julho de 2027, algumas disposições produzem efeitos já desde 1 de julho de 2026, razão pela qual as empresas deverão começar desde já a analisar o respetivo impacto.
O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA?
A nova Portaria introduz diversas alterações, entre as quais se destacam:
- Maior desagregação de determinados campos da declaração periódica;
- Reformulação das instruções de preenchimento;
- Alterações ao Anexo R e aos anexos das regularizações dos campos 40 e 41;
- Reforço dos mecanismos de pré-preenchimento automático pela Autoridade Tributária;
- Maior detalhe na identificação e classificação de determinadas operações sujeitas a IVA.
Estas alterações permitirão à Autoridade Tributária dispor de informação mais detalhada e estruturada, potenciando um cruzamento de dados cada vez mais automático e imediato.
ATENÇÃO ÀS DATAS DE APLICAÇÃO
Importa distinguir entre a entrada em vigor da Portaria e a produção dos respetivos efeitos.
A Portaria entrou em vigor em 17 de julho de 2026. Contudo, a maioria das alterações apenas será aplicável às declarações respeitantes a períodos de imposto com início em ou após 1 de julho de 2027.
Existem, porém, algumas disposições que produzem efeitos já desde 1 de julho de 2026, enquadrando-se no processo de simplificação e automatização das obrigações declarativas.
Por este motivo, as empresas não deverão encarar estas alterações como um tema distante no tempo, aproveitando o período transitório para preparar procedimentos e sistemas internos.
PORQUE SÃO ESTAS ALTERAÇÕES IMPORTANTES?
Nos últimos anos tem-se assistido a uma profunda transformação digital da relação entre os contribuintes e a Administração Fiscal.
A tendência é clara: menos declarações preenchidas manualmente e mais informação pré-preenchida e validada automaticamente através dos dados comunicados pelas empresas.
Esta evolução apresenta vantagens importantes:
- Redução de erros materiais;
- Simplificação administrativa;
- Maior rapidez no cumprimento das obrigações fiscais;
- Melhoria da qualidade da informação tributária.
No entanto, quanto maior for a automatização, maior será também a necessidade de garantir que os dados contabilísticos e fiscais são corretamente registados desde a sua origem.
O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS?
As empresas deverão aproveitar o período até julho de 2027 para proceder a uma revisão preventiva dos seus procedimentos internos.
Será aconselhável:
- Rever a parametrização dos softwares de faturação e contabilidade;
- Verificar a correta classificação das operações;
- Confirmar se os sistemas informáticos estão preparados para as novas exigências declarativas;
- Proceder à revisão dos procedimentos internos, especialmente nas empresas com operações mais complexas.
UM NOVO PARADIGMA DE CONTROLO FISCAL
As alterações agora introduzidas constituem mais um passo na evolução para um modelo fiscal cada vez mais digital e baseado em cruzamentos automáticos de informação.
Neste contexto, a contabilidade assume-se cada vez mais relevante como instrumento de gestão, controlo e mitigação do risco fiscal.
A qualidade da informação registada hoje será determinante para a correta automatização das obrigações fiscais de amanhã.
NOTA FINAL
A Portaria n.º 298/2026/1 não deve ser vista apenas como uma alteração técnica aos modelos declarativos de IVA.
Trata-se de mais um sinal da crescente digitalização do sistema fiscal português e da importância de uma informação contabilística rigorosa, atualizada e devidamente parametrizada.
Embora a maioria das alterações apenas produza efeitos a partir de 1 de julho de 2027, é aconselhável que as empresas iniciem desde já a análise do respetivo impacto, procedendo à revisão dos seus procedimentos internos e confirmando a adequação dos seus sistemas informáticos.
A Audico continuará a acompanhar estas alterações legislativas, apoiando os seus clientes na adaptação atempada às novas exigências fiscais e contribuindo para que a transformação digital se traduza numa oportunidade de maior eficiência, segurança e criação de valor.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








