
Uma empresa que tem um cliente em situação de insolvência pode deduzir o IVA das faturas em mora?
Os sujeitos passivos podem deduzir o imposto correspondente a créditos incobráveis (n.º 4 do artigo 78º-A do CIVA) quando se verifique a insolvência antes de decorrido o prazo para a dedução do mesmo imposto enquanto crédito de cobrança duvidosa.
E um crédito é considerado de cobrança duvidosa quando esteja em mora há mais de 12 meses, ou 6 meses se o montante em dívida for inferior a 750 € e o devedor seja um particular ou sujeito passivo isento. Sendo um crédito de cobrança duvidosa terá de ser efetuado um pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária (artigo 78_B do CIVA), no prazo de 6 meses após os créditos serem considerados de cobrança duvidosa.
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