
Ofício-Circulado n.º 25120, de 28 de julho, da Autoridade Tributária uniformiza procedimentos e revoga orientações em vigor desde 1993.
Introdução
A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou, em 28 de julho de 2026, o Ofício Circulado n.º 25120, um documento que reúne e sistematiza os procedimentos relativos à retificação de faturas e à regularização do IVA.
Este Ofício assume especial relevância por harmonizar a interpretação administrativa das normas atualmente em vigor, refletindo a evolução legislativa, a digitalização da faturação e a jurisprudência dos tribunais nacionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Uma das novidades mais significativas é a revogação expressa do Ofício-Circulado n.º 33129, de 2 de abril de 1993, que durante mais de três décadas constituiu a principal referência administrativa nesta matéria.
Porque foi publicado este novo Ofício?
A generalização da faturação eletrónica, a comunicação automática de documentos à Autoridade Tributária, as sucessivas alterações ao Código do IVA e a evolução da jurisprudência tornaram necessário atualizar as orientações administrativas existentes.
O objetivo do novo Ofício não consiste obviamente em alterar a legislação, mas em uniformizar procedimentos, reduzindo divergências de interpretação e proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes e aos profissionais da contabilidade.
O que muda na prática?
O documento reúne num único texto as orientações sobre retificação de faturas, emissão de notas de crédito e notas de débito, regularizações do artigo 78.º do Código do IVA, meios de prova, erros materiais, erros de direito, sujeitos passivos isentos, regularizações relacionadas com a verba 2.42 da Lista I do Código do IVA e situações de IVA não liquidado. Inclui ainda 16 exemplos práticos para facilitar a aplicação das regras.
Retificação de faturas
O novo Ofício distingue claramente entre situações que exigem a emissão de um documento retificativo e situações em que poderá ser necessário emitir uma nova fatura ou proceder a outras regularizações. As notas de crédito e as notas de débito devem identificar claramente a fatura a que respeitam e conter todos os elementos necessários para permitir a correta regularização do imposto.
Regularização do IVA
Grande parte do Ofício dedica-se à aplicação do artigo 78.º do Código do IVA. São distinguidas as regularizações a favor do sujeito passivo e a favor do Estado, esclarecendo-se os respetivos prazos, requisitos documentais e procedimentos declarativos.
A importância da prova documental
Sempre que exista uma retificação suscetível de produzir efeitos na regularização do IVA, torna-se essencial demonstrar que o destinatário teve conhecimento dessa retificação. Entre os meios de prova admitidos incluem-se documentos assinados, comunicações eletrónicas, plataformas de faturação, registos informáticos e comprovativos de reembolso.
Erros materiais e erros de direito
O Ofício distingue erros materiais, como lapsos de cálculo, erros de faturação ou duplicação de documentos, e erros de direito, relacionados com o enquadramento jurídico da operação, como a aplicação incorreta da taxa de IVA, de uma isenção ou das regras de inversão do sujeito passivo. A distinção é determinante para definir o procedimento de regularização aplicável.
Os exemplos práticos
O Ofício inclui 16 exemplos práticos que abrangem diferentes situações de retificação e regularização. Estes exemplos ajudam empresas e contabilistas a compreender a forma como a Autoridade Tributária interpreta a aplicação das normas.
O que devem fazer as empresas?
As empresas deverão rever os seus procedimentos internos de faturação, confirmar se os sistemas informáticos permitem cumprir as novas orientações, reforçar os mecanismos de arquivo documental, assegurar prova adequada da comunicação das retificações aos clientes e consultar o contabilista sempre que existam dúvidas.
Nota Audico
O Ofício Circulado n.º 25120 constitui um importante instrumento de uniformização administrativa. Clarifica diversos procedimentos com impacto direto na emissão de documentos retificativos e na regularização do IVA. A correta aplicação destas orientações permitirá reduzir riscos fiscais, aumentar a segurança jurídica e assegurar uma gestão mais eficiente das obrigações em matéria de IVA. Na Audico acompanhamos permanentemente a evolução da legislação e das orientações da Autoridade Tributária, apoiando empresas e empresários na correta aplicação das normas fiscais e contabilísticas.
Conclusão
A revogação do Ofício-Circulado de 1993 marca uma nova etapa na interpretação administrativa das regras relativas à retificação de faturas e à regularização do IVA. Este Ofício proporciona um enquadramento mais atualizado, coerente e adaptado à realidade da faturação eletrónica. Para as empresas, esta é uma oportunidade para rever procedimentos internos, reforçar a organização documental e garantir que as futuras regularizações do IVA são efetuadas de acordo com as orientações atualmente em vigor.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








