Para efeitos de IRS, quando são tributados, nas Regiões Autónomas, os rendimentos auferidos num determinado ano?

A tributação em sede IRS, de acordo com as regras que vigoram nas Regiões Autónomas, aplica-se às pessoas singulares que sejam lá consideradas residentes.

É considerada residente, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, qualquer pessoa singular que aí tenha permanecido durante mais de 183 dias e tenha a sua residência habitual e fiscal à data de 31 de dezembro, conforme disposto no nº 1 e n.º 2 do Artigo 17º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).