Foi solicitada Informação Vinculativa à AT se à atividade com a CAE 62020 – “Atividades de consultoria em informática”, é aplicável o coeficiente de 0,35 previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS.
A AT entende que é de considerar que o exercício de atividade associada à CAE 62020, se enquadra na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, consubstancia uma prestação de serviços e tem correspondência com uma das atividades especificamente previstas na tabela de atividades, a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. De facto, a referida atividade está prevista naquela tabela com o código CIRS 1320 -“Consultores”.
Consequentemente, os rendimentos decorrentes do exercício da atividade associada à CAE 62020 ou ao código CIRS 1320 enquadram-se na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, sendo-lhes aplicável o coeficiente de 0,75 e devem ser inscritos no campo 403 do quadro 4 A, do anexo B junto da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS.