A partir de 15 de março, pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as Despesas afetas à atividade. Estas incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras.

De 16 a 31 de março, pode reclamar do valor das despesas gerais e familiares e do IVA pela exigência de fatura consideradas nas Deduções à Coleta.

A partir de 1 de abril e até 30 de junho decorre o prazo para submeter a  declaração modelo 3 de IRS.

 

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.