Nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4)​

Em 12 de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº 9/2025, que introduziu a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

​A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova tabela, utilizando três métodos de conversão:

  1. Conversão direta: Reclassificação automática sem intervenção do contribuinte.
  2. Conversão com base no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE): Respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024 foram utilizadas para reclassificação.
  3. Conversão probabilística: Para os contribuintes que não responderam ao IRCAE, a reclassificação foi realizada com métodos estatísticos.

Os contribuintes com atividade devem verificar no Portal das Finanças, em A Minha Área>Situação Fiscal Integrada>Informação Cadastral, se o código de atividade está corretamente classificado. Caso identifiquem alguma discrepância, deverão submeter uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.​

Fonte: AT

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.