
Como o emitente da fatura tem um CAE integrado num dos setores de atividade de saúde, a fatura ficará pendente a aguardar uma eventual associação de receita médica. Neste caso, o consumidor deve indicar que não tem receita médica e automaticamente essa despesa será considerada para efeitos da dedução relativa às despesas gerais familiares.
Caso no final do prazo para associação da receita (15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita a despesa) a fatura ainda continue pendente, a mesma será automaticamente considerada para efeitos da dedução relativa às despesas gerais familiares.
Fonte: AT
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