Como o emitente da fatura tem um CAE integrado num dos setores de atividade de saúde, a fatura ficará pendente a aguardar uma eventual associação de receita médica. Neste caso, o consumidor deve indicar que não tem receita médica e automaticamente essa despesa será considerada para efeitos da dedução relativa às despesas gerais familiares.

Caso no final do prazo para associação da receita (15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita a despesa) a fatura ainda continue pendente, a mesma será automaticamente considerada para efeitos da dedução relativa às despesas gerais familiares.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.