Iinformação Vinculativa 15447
Delimitação negativa de incidência – Importâncias pagas por Associação desportiva.
Face ao estabelecido na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, a exclusão de tributação na mesma prevista abrange apenas as bolsas de formação desportiva a agentes desportivos não profissionais e as compensações pelo desempenho não profissional das funções de juízes e árbitros até ao limite máximo anual correspondente a € 2.375,00, que sejam atribuídas exclusivamente pela federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva.
Conclui-se, assim, que as bolsas atribuídas por associações desportivas não têm enquadramento na norma antes referida, sendo tributadas em IRS nos termos gerais.