
Iinformação Vinculativa 15447
Delimitação negativa de incidência – Importâncias pagas por Associação desportiva.
Face ao estabelecido na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, a exclusão de tributação na mesma prevista abrange apenas as bolsas de formação desportiva a agentes desportivos não profissionais e as compensações pelo desempenho não profissional das funções de juízes e árbitros até ao limite máximo anual correspondente a € 2.375,00, que sejam atribuídas exclusivamente pela federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva.
Conclui-se, assim, que as bolsas atribuídas por associações desportivas não têm enquadramento na norma antes referida, sendo tributadas em IRS nos termos gerais.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



