Despacho_75_2019_SEAF

Prorrogação do regime transitório em ISV e IUC.

O regime transitório aplicável ao ISV e ao IUC, previsto nos artigos 285.º e 290.º da Lei n.º
71/2018, de 31 de dezembro, deverá continuar a ser aplicado na liquidação da componente
ambiental daqueles impostos até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado
para 2020.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.