Encargos com aluguer de viatura ligeira de passageiros ressarcidos a coberto de contrato de seguro.
O sujeito passivo solicita informação vinculativa sobre a sujeição a tributação autónoma dos encargos com aluguer de viatura ligeira de passageiros, hibrida plug-in, utilizada como viatura
de substituição na sequencia de um acidente de viação. A viatura acidentada esteve em reparação durante 3 meses.
De acordo com o declarado pela requerente o encargo com o aluguer da viatura utilizada em substituição da viatura acidentada é ressarcido pela entidade seguradora pelo que não é um
encargo efetuado ou suportado pela requerente.
Nestas condições, se o aluguer daquela viatura de substituição utilizada pela requerente é concretizado a coberto do contrato de seguro da viatura acidentada, este não é um encargo da
requerente e, consequentemente, não está sujeito à tributação autónoma prevista no n.º 3 do artigo 88.º do CIRC.