O complemento do subsídio de doença, pago pela entidade patronal, está sujeito a contribuições para a Segurança Social?

Conforme previsto na alínea b) do artigo 48.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, “as importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social”, não integram a base de incidência contributiva.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.