
O complemento do subsídio de doença, pago pela entidade patronal, está sujeito a contribuições para a Segurança Social?
Conforme previsto na alínea b) do artigo 48.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, “as importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social”, não integram a base de incidência contributiva.