
O complemento do subsídio de doença, pago pela entidade patronal, está sujeito a contribuições para a Segurança Social?
Conforme previsto na alínea b) do artigo 48.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, “as importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social”, não integram a base de incidência contributiva.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








