Como se determina a mais-valia decorrente da alienação de imóvel construído pelo próprio sujeito passivo? 

A mais-valia é determinada pela diferença entre o valor da alienação e o valor de aquisição do terreno, acrescido dos custos de construção, devidamente comprovados, ou o valor patrimonial tributário, quando superior, conforme previsto no n.º 3 do artigo 46.º do Código do IRS.