Comunicado da AT, de 26.03.2021 – IVA – Importação de bens – Liquidações Aduaneiras consideradas na Declaração Periódica (DP) – Novas funcionalidades.

A partir de 01/04/2021, o preenchimento da DP de IVA passará a contemplar novas funcionalidades que permitirão disponibilizar o detalhe dos valores pré-preenchidos nos campos 18 e 19 da Declaração Periódica (nomeadamente, código de estância aduaneira, número de liquidação, data da liquidação, valor das importações e IVA liquidado) aos sujeitos passivos que exerceram a opção de pagamento do IVA prevista no artigo 27.º, n.º 8 do CIVA.
Para mais informação consulte o folheto informativo “IVA na importação de bens – Novas funcionalidades”  folheto informativo

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.