a) Na declaração de inicio de atividade, desde que, contemple a atividade de “arrendamento de bens imobiliários” a que corresponde o CAE 68200.

b) No decurso do exercício de uma atividade empresarial, pode a todo o tempo, optar pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B de IRS. Para tal deverá apresentar uma declaração de alterações, onde, além de manifestar a opção pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B, deverá acrescentar o CAE 68200 que corresponde à atividade de “arrendamento de bens imobiliários”.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.