Sim. As faturas proforma devem ser comunicados à AT. De acordo com o art. 3º, nº1 do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, devem ser comunicados à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira