Informação Vinculativa n.º 26810

Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à possibilidade de enquadramento de contrato promessa de compra e venda como reinvestimento, ao abrigo do nº5 do artigo 10º do Código do IRS.

A assinatura de um contrato promessa de compra e venda de um qualquer bem imóvel, ainda que incluindo o pagamento de sinal, não configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, tal como previsto na alínea a) do nº5 do artigo 10º do Código do IRS.
Consequentemente, a assinatura, dentro do prazo de reinvestimento, não pode ser aceite como reinvestimento, por não cumprir os pressupostos exigidos pela alínea  a) do nº 5 do artigo 10º do Código do IRS.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.