Oficio_circulado_20284_2025

Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a interpretação e aplicação da isenção em sede de IRS prevista no artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, a AT procedeu, através deste Ofício-Circulado, à divulgação do seu entendimento.

 

Fonte: AT