
Tendo sido suscitadas dúvidas sobre o enquadramento de “resguardos” no âmbito da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, para conhecimento dos serviços e demais interessados, comunica-se o seguinte:
No contexto da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, a expressão “resguardos” ali mencionada abrange apenas os bens comercializados como “resguardos”, caracterizados por serem produtos impermeáveis e absorventes, de uso pessoal, destinados à proteção e higiene do ser humano.
Consideram-se revogadas todas as orientações produzidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira que contrariem as presentes instruções.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









