Oficio_Circulado_25001_2023 

Tendo sido suscitadas dúvidas sobre o enquadramento de “resguardos” no âmbito da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, para conhecimento dos serviços e demais interessados, comunica-se o seguinte:

No contexto da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, a expressão “resguardos” ali mencionada abrange apenas os bens comercializados como “resguardos”, caracterizados por serem produtos impermeáveis e absorventes, de uso pessoal, destinados à proteção e higiene do ser humano.

Consideram-se revogadas todas as orientações produzidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira que contrariem as presentes instruções.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.