A Autoridade Tributária e Aduaneira tem disponível, no Portal das Finanças, uma Declaração de Início de Atividade, simplificada, para contribuintes singulares, sem contabilidade organizada.

O preenchimento desta declaração é interativo através de um processo de pergunta e resposta que orienta o contribuinte passo-a-passo.

Disponibiliza ajudas, durante todo o processo de preenchimento, como a explicação de conceitos, a pesquisa de códigos de atividade CAE/CIRS, e o cálculo de volume de negócios.
No final, tem informação sobre as obrigações fiscais a cumprir, associadas ao enquadramento em sede de IRS e de IVA.

Fonte: AT