Informação Vinculativa_22299 

A questão objeto do presente pedido de informação vinculativa reside em saber se ao dar de arrendamento um prédio rústico para instalação de painéis de captação  de energia solar e exploração de uma central de produção e/ou armazenamento de energia elétrica, o mesmo adquire a natureza de prédio urbano.

De acordo com a interpretação articulada das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do CIMI, é então de concluir que, estando o terreno classificado como prédio rústico e considerando-se as futuras construções da central solar autónomas face àquele terreno, em decurso da respetiva utilização estar a ser facultada através de  um arrendamento do imóvel, mantêm-se os pressupostos para que a respetiva classificação como prédio rústico seja mantida.

Fonte: AT

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.