Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e não tenham optado pela emissão por essa via, devem comunicar as rendas recebidas, durante o ano de 2022, provenientes de arrendamento, subarrendamento, cedências de uso de prédio ou parte dele (que não seja arrendamento), no Portal das Finanças, até ao dia 31 de janeiro de 2023.
IRS – Comunicação de rendas recebidas em 2022
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