
Os senhorios com rendimentos prediais, após a comunicação dos contratos de arrendamento no Portal das Finanças, podem emitir os recibos de renda eletrónicos:
1- Pesquisar “Arrendamento”;
2- Clicar em “Emitir Recibo renda”;
3- Identificar o contrato para o qual pretende emitir recibo;
4- Preencher o recibo, identificando o período a que respeita, data de recebimento, valor e se é a titulo de renda, caução ou adiantamento.
Os recibos de renda ficam de imediato disponíveis para consulta, tanto para o senhorio, como para o inquilino.
A informação do valor recebido/pago fica automaticamente preenchida nas declarações de IRS a entregar no ano seguinte.
Na página do Arrendamento, os senhorios também podem anular recibos e autorizar outra pessoa a emitir os recibos.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







